O que precisa estar no contrato de mini mercado do condomínio?

Atualizado em 22 de setembro de 2026

Resposta direta

Prazo e renovação, percentual e base de cálculo do repasse, data de pagamento, quem paga energia, manutenção e limpeza, seguro, regra e prazo de reposição, o que acontece em caso de furto e como o equipamento sai no encerramento. Contrato genérico do operador não costuma tratar de metade disso. O que não está escrito não se cobra.

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O contrato é o único lugar em que o condomínio consegue cobrar alguma coisa depois. A ata da assembleia diz que a loja foi aprovada. O contrato diz em que condições. Quase todo operador chega com uma minuta própria, e quase toda minuta própria é boa pro operador e vaga pro condomínio. Leia com o conselho, ou com o advogado do condomínio, e peça pra incluir o que falta.

Os itens que não podem faltar

  • Prazo do contrato e regra de renovação, com aviso prévio pra qualquer um dos lados sair.
  • Percentual de repasse (a faixa praticada é de 3% a 10% do faturamento) e a base de cálculo: faturamento bruto ou líquido das taxas de cartão.
  • Data e forma de pagamento do repasse, com acesso do condomínio ao relatório de vendas pra conferir.
  • Energia: quem paga, como se mede (medidor separado ou estimativa acordada) e quando se revisa.
  • Manutenção do equipamento e limpeza do espaço, com prazo pra atendimento quando algo quebra ou vaza.
  • Seguro ou responsabilidade por dano ao patrimônio do condomínio e a terceiros.
  • Regra de reposição: frequência, e o que acontece se o produto faltar por mais de alguns dias.
  • Furto e perda de produto: de quem é o prejuízo e o que o condomínio se compromete a fazer (câmera, controle de acesso), sem assumir a reposição.
  • Encerramento: em quanto tempo o equipamento é retirado, quem repara o espaço e o que acontece se a empresa simplesmente parar de operar.

Onde os contratos costumam falhar

Em três lugares. Na energia, que fica de fora ou vem como "por conta do condomínio" sem medição. Na saída, que raramente diz o que acontece se o operador sumir, e o prédio fica com uma geladeira abandonada no hall. E na base do repasse, que aparece como "percentual sobre as vendas" sem dizer se é bruto ou líquido, e a diferença entre um e outro aparece no primeiro pagamento.

Quem assina

Quem assina pelo condomínio é quem a assembleia autorizou, normalmente o síndico, e o contrato deve citar a ata que aprovou a cessão do espaço. Do outro lado, assina o operador, a empresa que vai instalar e repor. Se a proposta chegou por uma empresa de prospecção, ela não é parte no contrato: o compromisso é com o operador, e é o CNPJ dele que precisa estar no papel.

Guarde o contrato assinado junto com a ata e a lista de equipamentos com a potência de cada um. O próximo síndico vai precisar.

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